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sábado, 3 de julho de 2010

As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa.