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sábado, 20 de novembro de 2010

18/11/2010Ministério Público promete agir com rigor para garantir a construção de aterros sanitários

Desde o início do ano passado o Ministério Público vem alertando e tentando junto aos municípios o cumprimento da lei que exige uma destinação adequada ao lixo urbano. Foram promovidas reuniões e feito um amplo trabalho de conscientização. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente criou uma Instrução Normativa, com vigência de 1 ano, visando auxiliar os municípios com população inferior a 50 mil habitantes a solucionar o problema, oferecendo apoio e sugestões. Também foi dado um prazo, por solicitação da Associação Goiana dos Municípios, para que fossem adotadas medidas no sentido de cumprimento da lei. Esse prazo terminou no último dia 10, e poucos municípios cumpriram o acordo feito numa audiência entre o Ministério Público, AGM e Delegacia Estadual do Meio Ambiente. Apenas 51 apresentaram documentação e projetos. Hoje, dos 246 municípios goianos, em apenas 9 existem aterros sanitários. Em 77 existem aterros controlados, mas que não atendem a exigência da lei. E em 146 existem os chamados lixões. Agora o Ministério Público promete acionar criminalmente os prefeitos. Foram instaurados 11 inquéritos policiais e um prefeito já foi denunciado. A promotora de Justiça Dra Sandra Mara Garbelini(Foto), coordenadora do Centro Operacional do Meio Ambiente, do Ministério Público, diz que a situação é grave e que o órgão está apenas cumprindo o que manda a lei.


Veja a entrevista que a promotora concedeu a Assessoria de Imprensa da AGM, fazendo um alerta aos prefeitos.

Liborio Santos – Dra, há bastante tempo o Ministério Público vem tentando resolver o problema da falta de aterros sanitários nos municípios goianos. Como está esse trabalho e qual a gravidade do problema?

Dra Sandra Garbelini – Em primeiro lugar eu gostaria de ressaltar que o Ministério Público está cumprindo o seu papel de exigir a observância à lei. E a lei é clara no sentido em que não pode ter lixão à céu aberto. Isso configura um crime ambiental, danos ao meio ambiente e a saúde pública inclusive. A situação no Estado de Goiás ela é péssima e alarmante. Nós temos uma situação hoje de 62% dos municipios com lixão à céu aberto, 77 com aterro controlado que não é a situação ideal e apenas 9 dos 246 muniicpios posusindo o aterro sanitário adequado. Esses dados nos colocam em uma das situações piores do país. Nós perdemos, inclusive, para municípios do Nordeste. Então, nós estamos numa situação calamitosa. Os prefeitos precisam colocar essa questão na pauta do dia. Agora, quem não fizer voluntariamente, não resta outra alternativa ao Ministério Público a não ser responsbailizar, inclusive criminalmente, esses prefeitos por essa prártica criminosa.

Liborio – Que tipo de penalidade pode ser aplicada nesse caso?

Dra. Sandra Garbelini – A lei dos crimes ambientais, como todos os cidadãos, todos os políticos têm conhecimento, é rígida. Inclusive se comenta que hoje é mais drástico, é mais perigoso, derurbar uma árvore do que matar um homem. A lei dos crimes ambientais estabelece uma pena de 1 a 5 anos de reclusão para esse tipo de crime de poluição. Além dessa consequência nós temos tido condenações dos Tribunais por improbidade administrativa. O que significa isso? Quando o prefeito deve agir de uma forma, tomar providências que são impostas por lei e não toma, isso caracteriza improbidade que leva a aplicação de multa e até a perda do cargo. Então, nós temos tido a aplicação dessas penalidades e a consequência criminal, também, é que pode acarretar a inelegibilidade do político, inclusive, ele passará a ter uma certidão positiva na Justiça.

Liborio – Foi dado um prazo para essa regularização, e que terminou no último dia 10. O índice de prefeituras que tomaram providências nesse sentido foi considerado bom?

Dra Sandra Garbelini – Infelizmente ainda está longe do ideal. Trinta por cento dos municípios atenderam a esse chamado do Ministério Público, demonstrando providências de resolução, mas, infelizmente, 70% foi omisso, inerte, negligente como é de costume com a questão relacionada ao lixo e que influencia no meio ambiente. Então, nesse sentido, não resta outra alternativa a não ser o processo criminal contra os prefeitos. Lembrando que não é contra o município. É contra o prefeito, pessoa, pelo crime ambiental porque no DireitoPenal o Ministério Público tem que processar a pessoa física.

Liborio – Dra Sandra, pode se dizer que, nesse momento, acabou-se o prazo de tolerância para a solução do problema?

Dra Sandra Garbelini – Sim. Não tem mais nenhuma condição porque os prefeitos ganharam um ano desde que a Delegacia Estadual doMeio Ambiente começou a agir, em novembro de 2009. Nós atendemos a um pedido da AGM, que me pareceu razoável uma vez que os prefeitos estavam no seu primeiro ano de mandato. Agora nós entendemos que não há mais qualquer justificativa plausível para adiamento. Os prefeitos que começaram a se adequar terão todo o apoio pelo espaço dialogal do Ministério Público e desse grupo que está ajudando os prefeitos, inclusive da AGM. Agora, os que não s emanfestram e ficaram omissos não resta outra alternativa a não ser o processo.



SITUAÇÃO ATUAL DOS MUNICÍPIOS



MUNICÍPIOS COM PROCESSOS COM INQUÉRITO POLICIAL E DENÚNCIA

A) PROCESSOS – LIXÃO – INQUÉRITO POLICIAL

1 – MUNICÍPIO DE ARAÇU

2 – MUNICÍPIO DE CEZARINA

3 – MUNICÍPIO DE EDEALINA

4 – MUNICÍPIO DE GOIANIRA

5 – MUNICÍPIO DE JOVIÂNIA

6 – MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES

7 – MUNICÍPIO DE TERESINA DE GOIAS

8 – MUNICÍPIO DE MARZAGÃO

9 – MUNICÍPIO DE TAQUARAL DE GOIÁS

10 – MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA

11 – MUNICÍPIO DE VIANÓPOLIS





B) PROCESSO – LIXÃO – DENÚNCIA JÁ OFERECIDA



1 – MUNICÍPIO DE URUANA



Assessoria de Imprensa da AGM

18-11-2010