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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

17/11/2010 - Balanço aponta que 38% de 132 municípios goianos iniciaram adequação de aterros sanitários

Após o fim do prazo concedido pelo Ministério Público de Goiás para que 132 municípios goianos iniciassem o processo de adequação de seus aterros sanitários, 38% apresentaram alguma providência. Este foi o balanço apresentado pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Sandra Mara Garbelini, em reunião realizada hoje (14/11), no edifício-sede do MP. O prazo, que venceu no último dia 10, referia-se à exigência para que esses municípios protocolassem o pedido de licença ambiental visando à regularização dos aterros sanitários, além das medidas de prévia composição dos danos ambientais.

Dos 132 municípios, 85 não se manifestaram (veja aqui a relação dos municípios) e 51 apresentaram alguma documentação. Destes, dez cumpriram parcialmente as medidas, mas pediram dilação do prazo de adequação, e quatro cidades apresentaram documentação, mesmo não tendo sido alvo da instauração de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema).

Segundo salientou Sandra Garbelini, os termos circunstanciados de ocorrências contra prefeitos e ex-prefeitos são destinados ao Ministério Público, na pessoa do procurador-geral de Justiça, a quem cabe propor a ação penal, no caso, em razão do foro por prerrogativa de função dos prefeitos, que lhes assegura o julgamento pelo Tribunal de Justiça. Os administradores desses municípios responderão pela prática do crime previsto no artigo 60, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).



A promotora Sandra Mara Garbelini enfatizou que os 51 municípios que já iniciaram ações visando à regularização terão total apoio do grupo que está trabalhando, em conjunto com o MP, para a regularização dos aterros municipais. Entre as instituições parceiras estão a Associação Goiana dos Municípios (AGM), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Frente de Mobilização Municipalista (FMM), Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e Instituto Nacional de Arquitetura e Agronomia (Ineaa).



Crime Ambiental

Além dos TCOs, a Dema instaurou 47 inquéritos policias contra prefeitos que cometeram crimes ambientais. O Tribunal de Justiça já remeteu ao Ministério Público 12 autos. O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, já ofereceu denúncia em um deles, contra o atual prefeito de Uruana, Divan José Resende.



Legislação simplificada

Também foi apontada pelos representantes das instituições a necessidade de maior divulgação da Instrução Normativa (IN) nº 5. Definida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos (Semarh), a norma dispõe sobre o licenciamento ambiental para aterro sanitário simplificado, atendendo municípios de até 50 mil habitantes.



Dessa forma, a IN nº 5 possibilitou que os procedimentos sejam simplificados, com definições claras de como projetar corretamente o aterro, além de dar mais celeridade à concessão da licença. A norma permitiu ainda a flexibilização das exigências para os aterros de municípios menores, tornando, por exemplo, facultativa a apresentação do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), avaliações que têm alto custo e requerem longo tempo para sua elaboração. Clique aqui para ler a íntegra da norma. (Texto: Cristina Rosa - fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social)