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sábado, 3 de julho de 2010

A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade, por 8 anos, para os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.