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sábado, 3 de julho de 2010

Promotor aciona ex-prefeito de Caldas Novas por contratação irregular de escritório de advocacia

O promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito da Caldas Novas, Evando Magal, pela contratação irregular de serviços advocatícios no período de sua gestão, em 2004. Segundo apresentado pelo promotor, o então diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae), Jorge Humberto da Silva, firmou um “contrato de honorários advocatícios”, com o escritório Waldeck Rodrigues & Menezes – Advogados Associados S/C, que tem como sócio responsável Sandro Waldeck Félix de Sousa.


A contratação, feita sem o devido processo licitatório, tinha prazo de vigência indeterminado, com um valor global correspondente a R$ 12 mil, pagos em quatro parcelas mensais sucessivas. Mesmo com o acordo de parcelamento, a prefeitura efetuou um pagamento antecipado no valor de R$ 15 mil, sem qualquer comprovação de prestação de serviço. Além disso, o escritório não possui inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

O promotor requereu liminarmente que seja decretada a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, de Jorge Humberto da Silva e do advogado Sandro Waldeck, até o limite do pagamento do prejuízo, que totaliza R$ 27 mil, e do pagamento de multas civis, totalizando R$ 162 mil. No mérito da ação é pedida a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e como consequência, a condenação nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)