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quinta-feira, 24 de junho de 2010

MP aciona município de Mineiros e proprietários de loteamento irregular



Material não utilizado no processo de abertura das vias do futuro loteamento foi descartado


Cruzamento da Rua Euclides Pereira com Rua Ana Honório Pereira na margem do córrego Mineiros. Sistema de drenagem pluvial do futuro loteamento


Máquina da prefeitura municipal de Mineiros responsável pelo aterramento da área








Os promotores de Justiça Augusto Reis Bittencourt Silva e Daniel Roberto Dias do Amaral propuseram ação civil pública contra o município de Mineiros e os herdeiros de uma área que está sendo destinada a um loteamento urbano irregular. Liminarmente, o MP requereu a imediata paralisação de qualquer obra ou edificação em toda a área abaixo da barragem do Lago Canto do Cerrado, local onde está sendo implementado o loteamento.




Segundo apontado na ação, a ocupação da área já havia sido objeto de denúncias ao Ministério Público, que solicitou perícia no local. Segundo O laudo pericial, “a área é de mata ciliar nativa, derrubada em definitivo, com abertura de ruas e drenagem profunda em área de captação de água, inclusive com o depósito de toneladas de cascalho”. Apesar de ser uma área de preservação permanente (APP), o documentou apontou que parte da área está sendo usada como depósito de lixo, além de já ter recebido obras de terraplanagem, com as vias apresentando uma primeira camada de piche e de cascalho, o que tem interrompido o fluxo d'água e ocasionado o assoreamento do rio.



No entanto, de acordo com o parecer técnico feito pela Secretaria de Planejamento Municipal, assinado pelo engenheiro civil Herbert Santos Costa, “o local não é um terreno alagadiço nem existem nascentes.” O problema é que, de acordo com Maria de Fátima Pereira Carrijo, uma das proprietárias do local, o engenheiro em questão é o responsável por lotear a área, e seu pagamento será por meio de lotes.



Também em caráter liminar foi pedida a proibição da venda de lotes ou área e de quaisquer edificações até decisão final, e que os acusados sejam obrigados a apresentar projeto de recuperação de área degradada para toda área compreendida entre o Parque Canto do Cerrado, Avenida Alessandro Marchio, Avenida Anchieta e o Córrego Mineiros.



Parceria comunitária

A ocupação irregular em área de preservação permanente é apenas um dos problemas ambientais detectados no município. Por meio de uma audiência pública realizada em abril de 2008, o Ministério Público de Goiás apresentou à comunidade o Projeto Ser Natureza. A iniciativa propõe uma parceria com a comunidade para a resolução de demandas na área ambiental. Assim, a partir de novembro, a Promotoria de Justiça de Mineiros iniciou o trabalho, com encontros que reuniram os proprietários das áreas das nascentes do Monjolo, engenheiros agrônomos, florestais e ambientais, e a comunidade em geral. Nas reuniões foram relatados problemas como a presença de lixo, assoreamento das margens da nascente, ausência de coletores no parque que fica ao lado da área, ocupações irregulares dentro das APPs e a falta de sistema de contenção das águas, além da ausência de educação ambiental.



Dessa forma, após levantamento pericial, foram definidas seis frentes de trabalho distintas relativas à nascente da Mata do Monjolo, a Mata do Monjolo, Bairro Nossa Senhora Aparecida, loteamento abaixo da barragem do Lago Canto do Cerrado, a barragem em si e o curso do Rio Mineiros abaixo da barragem. Dessas, apenas a ocupação irregular da área de preservação permanente será tratada pela via judicial, dada a urgência de paralisação da ocupação. As demais serão solucionadas por meio da ação resolutiva do projeto. “A proposição da ação não interfere no desenvolvimento do projeto, pelo contrário, são propostas que podem caminhar juntas,” afirmou o promotor Augusto Bittencourt.

No mérito da ação, os promotores requereram a condenação dos acusados ao pagamento de dano moral ambiental no valor de R$ 1 milhão em razão da grave ofensa ao meio ambiente, bem como em razão do total descaso com o córrego, APP, nascentes, veredas e com eventuais consumidores dos lotes em que são inviáveis quaisquer construções no local. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social - fotos: Perícia Ambiental do MP )